PROJETO DE LEI
Autoria: Fábio Plaza Ferreira Barbosa
DISPÕE sobre a criação do projeto "Câmara Aberta", que visa incentivar à participação popular junto ao legislativo municipal e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o projeto "Câmara Aberta", visando incentivar a participação dos munícipes nas atividades legislativas municipais, por meio da apresentação de projetos de leis, voltados às áreas da educação, cultura, esporte, saúde, segurança, meio ambiente, geração de emprego e renda, infraestrutura e mobilidade urbana.
Art. 2º Os projetos de leis apresentados pelos munícipes deverão obrigatoriamente estar relacionados aos temas exposto no artigo primeiro da presente lei.
Art. 3º Os projetos de leis apresentados pelos munícipes deverão obrigatoriamente conter assinatura de no mínimo 3% (três por cento) do número total de eleitores cadastrados no município no ano da apresentação do projeto.
Art. 4º Os projetos de leis que atenderem os requisitos obrigatórios (natureza e número de assinaturas) serão analisados pelas comissões pertinentes da Câmara Municipal.
Art. 5º Os projetos de leis que receberem parecer favorável nas comissões pertinentes, serão submetidos à apreciação dos vereadores no plenário da Câmara Municipal, em caso de aprovação, respeitando o quórum regimental, os mesmos serão promulgados.
Art. 6º Os projetos de leis apresentados a Câmara Municipal, somente poderá ter um munícipe como autor.
Art. 7º Cada munícipe poderá apresentar até 02 (dois) projetos de leis por legislatura.
Art. 8º Os munícipes, autores dos projetos de leis promulgados pela Câmara Municipal serão premiados, por meio da entrega de um notebook, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo do projeto de lei é incentivar a participação dos munícipes no poder legislativo, por meio da apresentação de ideias para projetos de leis, que versem obrigatoriamente sobre as seguintes matérias: educação, cultura, esporte, saúde, segurança, meio ambiente, geração de emprego e renda, infraestrutura e mobilidade urbana.
Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos nobres colegas aprovação.