Endereco Avenida Amazonas, 270 - CEP 87360-000 - Jardim Lindóia |
Telefone (44) 3522-1270 |
E-mail camara@cmgoioere.pr.gov.br
CÂMARA PROTOCOLO DE INTENÇÕES (PROPOSIÇÕES)
LISTAGEM GERAL DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES (PROPOSIÇÕES)
CÂMARA ABERTA

PROJETO DE LEI

Autoria: Fábio Plaza Ferreira Barbosa

 

DISPÕE sobre a criação do projeto "Câmara Aberta", que visa incentivar à participação popular junto ao legislativo municipal e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o projeto "Câmara Aberta", visando incentivar a participação dos munícipes nas atividades legislativas municipais, por meio da apresentação de projetos de leis, voltados às áreas da educação, cultura, esporte, saúde, segurança, meio ambiente, geração de emprego e renda, infraestrutura e mobilidade urbana.

Art. 2º Os projetos de leis apresentados pelos munícipes deverão obrigatoriamente estar relacionados aos temas exposto no artigo primeiro da presente lei.

Art. 3º Os projetos de leis apresentados pelos munícipes deverão obrigatoriamente conter assinatura de no mínimo 3% (três por cento) do número total de eleitores cadastrados no município no ano da apresentação do projeto.

Art. 4º Os projetos de leis que atenderem os requisitos obrigatórios (natureza e número de assinaturas) serão analisados pelas comissões pertinentes da Câmara Municipal.

Art. 5º Os projetos de leis que receberem parecer favorável nas comissões pertinentes, serão submetidos à apreciação dos vereadores no plenário da Câmara Municipal, em caso de aprovação, respeitando o quórum regimental, os mesmos serão promulgados.

Art. 6º Os projetos de leis apresentados a Câmara Municipal, somente poderá ter um munícipe como autor.

Art. 7º Cada munícipe poderá apresentar até 02 (dois) projetos de leis por legislatura.

Art. 8º Os munícipes, autores dos projetos de leis promulgados pela Câmara Municipal serão premiados, por meio da entrega de um notebook, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O objetivo do projeto de lei é incentivar a participação dos munícipes no poder legislativo, por meio da apresentação de ideias para projetos de leis, que versem obrigatoriamente sobre as seguintes matérias: educação, cultura, esporte, saúde, segurança, meio ambiente, geração de emprego e renda, infraestrutura e mobilidade urbana.

Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos nobres colegas aprovação.

 

 

PROJETO DE LEI PROTOCOLO DE INTENÇÕES (ALUNO NOTA DEZ)

PROJETO DE LEI

Autoria: Fábio Plaza Ferreira Barbosa

 

DISPÕE sobre a premiação "ALUNO NOTA DEZ", aos estudantes do ensino fundamental das escolas da rede pública Municipal da Cidade de Goioerê e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez", no final de cada ano letivo, para os alunos do ensino fundamental, na rede de ensino público municipal da Cidade de Goioerê.

Art. 2º Serão selecionados 03 (três) alunos que obtiverem os melhores boletins do primeiro ao quarto ano, avaliando também os critérios de comportamento, participação, respeito e disciplina.

Parágrafo Único - Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:

I - Menor número de faltas durante o ano letivo.

II - Maior idade.

Art. 3° Os 03 (três) alunos nota dez serão homenageados pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar.

Art. 4° O Diretor de cada escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano, os alunos nota dez de sua escola e passará nas turmas dos alunos para parabenizá-los.

Art. 5° A homenagem será feita através de entrega de kits escolares e menção honrosa, aos alunos nota dez, em sessão solene, no dia 11 de agosto (dia do estudante) do ano subsequente, pela Câmara Municipal que divulgará antecipadamente o local.

Parágrafo Único - Caso o dia 11 caia no final de semana (sábado e domingo) e feriados, a data será designada para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O objetivo do projeto de lei e da premiação é tão somente incentivar os alunos em seus estudos, de modo a estimulá-los a obter um desempenho exteriorizado em notas e comportamento cada vez maior, além de fomentar a participação e a diminuição do número de faltas.

Além de um maior empenho dos alunos voltados para a área da educação, visa também, melhoria no comportamento, participação, respeito e disciplina, principalmente dos alunos que receberão em troca o reconhecimento social em forma de merecida homenagem.

Desse sentido a propositura apresentada, para a qual almejo dos nobres colegas aprovação.