ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.621/2018, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIOERÊ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, COM IGREJAS OU TEMPLOS RELIGIOSOS”, e dá outras providências.