O Vereador que subscreve formulado em consonância com as normas estatuídas no Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER, após aprovação pelo Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, para que seja informado a esta Casa de Leis o seguinte: Em relação ao cumprimento da Lei Complementar nº 49/2020, que DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, mais especificamente na Seção III (Da Higiene dos Lotes, Glebas e Edificações), em seu Art. 100, se os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis estão sendo fiscalizados e notificados para o devido asseio dos seus quintais? Do contrário, quando serão fiscalizados? Priorizando tal ação em todos os bairros de nossa cidade, em especial o Bairro Santa Mônica.  E também em relação aos imóveis pertencentes à prefeitura, quando que os mesmos terão a devida manutenção?