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VEREADORES:
 
INDICAÇÃO Nº 016/2024 - PROPONENTE PRINCIPAL: FABIO PLAZA
 

INDICAÇÃO Nº016/2024 Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REITERAM o contido na Indicação nº 076/2023, na qual solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA,  Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, para que em caráter emergencial faça o estudo técnico e financeiro visando a elaboração e posterior envio a esta Casa de Leis, de PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL DOS DENTISTAS no Município de Goioerê e o pagamento de 40% de adicional de insalubridade.

  INDICAÇÃO Nº 016/2024
 
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O Vereador que subscreve, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente que seja informado o seguinte:  Em relação ao Barracão do Mini Ceasa que foi construído há alguns anos, no bairro Jardim Curitiba, cuja finalidade primordial seria para atender as necessidades da Feira do Produtor, porém, diante da problemática de utilização para a finalidade proposta, como a questão do sistema de ventilação e de iluminação e de outras deficiências pontuais, se o município já realizou estudos de viabilidade técnica (adequação da estrutura) para que o espaço seja de fato utilizado pelos feirantes? Se sim, quando que o referido barracão será adequado e utilizado para tal fim? Caso contrário, qual o impedimento para que o espaço em questão seja adequado estruturalmente? Hoje, qual está sendo a finalidade do referido barracão? 

Os Vereadores que subscrevem,  formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Douto Plenário, com fulcro no inciso VIII, do Artigo 181, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goioerê, combinado com o inciso VI do Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, a CONVOCAÇÃO da Ilma. Sra. ANIRLEIA DE PAULA, Secretária Municipal de Educação, para que a mesma compareça na próxima Sessão Ordinária desta Colenda Casa, a ser realizada no dia 24 de junho do ano em curso, às 19h00, para prestar informações respeitantes a sua pasta de governo, pontuando especificamente por qual motivo a administração municipal não fará o chamamento público de candidato(a) aprovado(a) no concurso (vigente) para o cargo de nutricionista, havendo uma carência deste profissional na pasta da Educação. 

O Vereador que formulado de acordo com subscreve, as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente para que seja informado o seguinte: Se a Lei nº 2.939, de 29 de novembro de 2022, (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Goioerê, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2023), no tocante ao Orçamento Impositivo/2023, especificamente a verba impositiva que foi destinada ao Hospital Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta, foi totalmente executado? Se sim, comprovar documentalmente tal execução? Caso contrário, qual o motivo da não execução?

acordo Os Vereadores que subscrevem, formulado de com as normas regimentais vigentes, REQUEREM, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, determinando ao departamento e/ou secretaria competente, para que informe a esta Colenda Casa Legislativa o seguinte: Face as contratações dos Shows dos cantores Daniel e O Amado Batista, através da Prefeitura Municipal de Goioerê para EXPOGOIO/2024, enviar as cópias integrais dos processos de inexigibilidade das referidas contratações;  Se os valores estipulados nos contratos a serem pagos aos cantores, por se tratarem de dias semanais (quinta-feira dia 8 de agosto – Amado Batista) e (segunda-feira dia 12 de agosto – Daniel), respectivamente na ordem de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) e R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), são compatíveis com os valores praticados pelos mesmos e se estão dentro da média nacional por não serem em finais de semana?  Tais shows poderiam terem sido contratados pela A6 Produções, seguindo padrões e critérios utilizados pela Sociedade Rural de Goioerê? Se sim, por qual motivo não se efetivou?  Se a administração municipal efetuou alguma pesquisa para apurar os valores que os cantores Daniel e Amado Batista tem praticado para realização dos seus shows? Se sim, enviar relatórios.

e O Vereador que subscreve, formulado acordo com as normas regimentais vigentes, REQUER, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor/departamento e/ou secretaria competente que faça os seguintes esclarecimentos: Se há previsão para a conclusão das obras da ciclovia na Avenida Dário de Moreira Castilho? Porque a ciclovia não se estendeu até às margens da rotatória do Centro de Educação infantil Santa Clara? A referida obra se encontra paralisada há dias e tem gerado transtornos, inclusive com registros de acidentes em decorrência das chuvas que faz com que a lama se desloque para o leito carroçável da pavimentação asfáltica, deixando a pista muito escorregadia.

Os Vereadores que subscrevem, formulado de acordo com as normas regimentais vigentes, reiteram o REQUERIMENTO Nº 036/2023, na qual REQUEREM, após ouvido o Douto Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, para que o mesmo determine ao setor e/ou secretaria competente, para que seja informado o seguinte:  Em relação ao trecho urbano da Rodovia BR-272, no Município de Goioerê, com término de rodovia no Bairro Vila Nossa Senhora das Candeias, face a ocupação irregular da faixa de domínio da supracitada rodovia, indagamos ao Nobre Prefeito quais as medidas adotadas pela administração municipal para dar suporte às famílias que vivem às margens daquele trecho?  Considerando que vários municípios têm buscado a municipalização de trechos urbanos de rodovias, qual a viabilidade jurídica para que o município reivindique junto aos órgãos competentes da União a devida MUNICIPALIZAÇÃO do trecho urbano da Rodovia BR 272, em Goioerê?  Se o Município de Goioerê já manteve tratativas com os organismos competentes para devida municipalização do trecho especificado em tela? Se sim, como que está o referido processo? Caso contrário, se o município pretende desenvolver ações no sentido de municipalizar o perímetro urbano da Rodovia BR-272, visto ser término de rodovia?

INDICAÇÃO Nº 030/2024 Os vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que determine ao setor competente, em caráter de urgência,  uma força tarefa da administração municipal, objetivando a execução de limpeza de terrenos baldios de todo o nosso Município e bem como a efetiva notificação dos proprietários de tais imóveis, pois além da proliferação do mosquito transmissor da dengue, há animais peçonhentos que colocam em risco a saúde pública.

Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, em especial ao departamento jurídico e tributário da Administração Municipal, a realização de estudos técnicos objetivando a elaboração de um Projeto de Lei Complementar, dispondo sobre a alteração dos dispositivos que tratam da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constantes na Lei Complementar nº 12, de 14 de dezembro de 2009, especificamente os Artigos 205 e 205-A, para que qualquer cidadão com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos nacional vigente e, que seja proprietário de um (um) único imóvel e que sirva de sua residência, tenha direito à isenção do IPTU.

INDICAÇÃO Nº016/2024 Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, REITERAM o contido na Indicação nº 076/2023, na qual solicitam, após ouvido o Soberano Plenário, seja encaminhado a remessa de expediente ao Exmo. Sr. ROBERTO DOS REIS DE LIMA,  Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor competente, para que em caráter emergencial faça o estudo técnico e financeiro visando a elaboração e posterior envio a esta Casa de Leis, de PROJETO DE LEI INSTITUINDO O PISO SALARIAL DOS DENTISTAS no Município de Goioerê e o pagamento de 40% de adicional de insalubridade.

Os Vereadores que subscrevem, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, encaminham expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo estude uma homenagem póstuma à saudosa “Maria de Lourdes Freira Barros” – “Dona Lurdinha”, dando-lhe a denominação de algum espaço público de nossa cidade.

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