O Vereador que subscreve, formulada de acordo com as normas regimentais vigentes, SOLICITA, após ouvido o Soberano Plenário, seja remetido expediente ao Exmo. Sr. Roberto dos Reis de Lima, Prefeito Municipal, para que o mesmo determine ao setor e/ou departamento responsável, para que seja informado o seguinte: De acordo com a Lei Complementar Nº 12/2009 - Altera o Código Tributário Municipal - CTM do Município de Goioerê e dá outras providências - regulamentada pelo Decreto nº 6976/2021, onde diz em seu Art. 220 que “A Taxa de Serviços Públicos tem como fato gerador à utilização, efetiva ou potencial, dos serviços... prestados pelo Município ao contribuinte ou colocados à sua disposição, com a regularidade necessária.” § 5º A taxa de serviços diversos, de natureza específica, são aqueles efetivamente prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, e compreendem, exemplificativamente, os serviços abaixo: V - taxa de embarque. Embora seja lei, muitos consumidores que viajam de ônibus não sabem que além da passagem, pagam uma tarifa de embarque. O dinheiro das tarifas serve para a Prefeitura ou para as concessionárias que administram os terminais rodoviários, entre outras obrigações, manter o ambiente limpo e seguro, e o valor varia de acordo com a cidade e com a distância da viagem. A obrigação do responsável por explorar a arrecadação da taxa de embarque no terminal rodoviário, é manter o local seguro, com assentos disponíveis para o abrigo dos passageiros, sanitários gratuitos, masculino e feminino, em boas condições de limpeza, etc. Mas o que se vê na Rodoviária de Goioerê é exatamente o contrário. Os passageiros que embarcam no município e obrigatoriamente pagam a taxa de embarque, têm o direito a receber serviço adequado, como boas condições de conforto e higiene nas dependências do terminal rodoviário, segurança e funcionários para prestar serviços no terminal. Para melhorar o atendimento nos terminais rodoviários, os consumidores devem levar ao conhecimento do Poder Público as irregularidades de que tenham conhecimento. Diante do exposto:1. Qual o valor da taxa de embarque cobrado na rodoviária de Goioerê? 2. Como é feito o cálculo da taxa de embarque mediante a distância do município destino do passageiro? Exemplificar. 3. Quais os valores que a prefeitura recebeu de todas as empresas de transporte de passageiros que operam no município, em 2021, 2022 e 2023, referentes à taxa de embarque? 4. Qual o valor total de taxa de embarque recebido pelo município até a presente data?5. Quais melhorias foram realizadas na atual gestão e qual o valor investido na rodoviária de Goioerê, com os recursos recebidos da taxa de embarque? 6. Se não foram realizadas melhorias na rodoviária com os recursos da taxa de embarque, tampouco a manutenção dos serviços básicos obrigatórios de apoio aos passageiros, como segurança, assentos, água, banheiros e higiene, o que a administração fez com os recursos? 7. Porque a administração não cumpre com o que determina a lei, como o código do consumidor, e qual a previsão de começar a cuidar da rodoviária com os recursos oriundos da taxa de embarque?