“INSTITUI O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS, AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NA CONFORMIDADE DAS NORMAS GERAIS PREVISTAS NO ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008”.
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