AUTORIZA O PAGAMENTO DE PARCELAS MENSAIS, À TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO, AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE NÃO RECEBERAM, MENSALMENTE, NO ANO DE 2023, O VALOR FIXADO NO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 90/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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