AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRANTES DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA ESTABELECIDAS NA PORTARIA N.º 725/2023 DO MINISTÉRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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