DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL, DE NOTIFICAR AS EMPRESAS DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO PARA REALIZAR O ALINHAMENTO DE REDE E A REMOÇÃO DE FIOS E EQUIPAMENTOS INSERVÍVEIS PRESOS AOS POSTES.
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